DIOCESE DE SOBRAL

Nota sobre o envolvimento e a participação do clero na política partidária

Aos presbíteros, diácono, religiosos e religiosas,

leigos e leigas da Diocese de Sobral

Tendo em vista a proximidade das eleições municipais e o início do período eleitoral, achamos conveniente fazer alguns esclarecimentos importantes e necessários a respeito do engajamento ativo do clero na política partidária, fato que, infelizmente, tem se tornado cada vez mais frequente em todo o país, não obstante o posicionamento claro da Igreja sobre este assunto.

Para tutelar a unidade da Igreja Diocesana e assegurar a observância da disciplina eclesiástica nesta matéria, apresentamos, ainda que de forma sucinta, as normas básicas da Igreja a esse respeito, para que todos tomem conhecimento e não reste nenhuma dúvida sobre o modo correto do clero proceder com relação à política partidária.

A Igreja tem consciência de que algumas atividades e funções, quando exercidas por clérigos, os distanciam da missão que lhes é própria e constituem um obstáculo para deixar transparecer Aquele que representam.

Por conta disso, ao longo da história foi se formando um conjunto de disposições segundo as quais algumas funções, atividades e comportamentos são alheios ao estado clerical e não se adequam a este estilo de vida. Algumas destas atividades estão elencadas no Código de Direito Canônico e a participação dos clérigos na vida política é uma delas.

Como princípio geral, desde sempre, a Igreja quis manter seus ministros ordenados fora da esfera política, proibindo-os de ocupar postos civis com mandato político e de assumir militância ativa da política partidária, por entender que esta não é a missão dos pastores, os quais devem zelar sempre pela unidade do rebanho inteiro.

De fato, o poder temporal pode ser facilmente fonte de divisão, enquanto o sacerdote deve ser sinal e fator de unidade (Discurso do Papa João Paulo II aos sacerdotes diocesanos e religiosos, no México, em 1979). Participar ativamente da política ou ocupar cargos públicos constitui um obstáculo à função pastoral do clérigo porque provocaria divisões na comunidade. Ademais, a Igreja entende que esta tarefa faz parte da vocação própria dos leigos e leigas (AA 14).

Neste sentido, na atual disciplina da Igreja, o cân. 285§3 do Código de Direito Canônico proíbe os clérigos de assumirem ofícios públicos que acarretem uma participação no exercício do poder civil seja na esfera legislativa, seja na executiva, seja na judiciária; e, além disso, o cân. 287§2 veda aos clérigos a participação ativa nos partidos políticos ou na direção de associações sindicais.

Seguindo a disposição desses cânones e em comunhão com as Normas emitidas pelos Bispos do Regional Nordeste I da CNBB sobre a participação dos ministros ordenados na política, do dia 23 de junho de 2009, reafirmamos o quanto segue:

  • “Os pastores, uma vez que devem preocupar-se com a unidade, despojar-se-ão de toda ideologia político-partidária que possa condicionar seus critérios e atitudes” (Puebla, 526);
  • “Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular…; são proibidos de assumir cargos políticos que impliquem participação no exercício do poder civil” (cân. 285 §1 e 3).

E para garantir o cumprimento da disciplina eclesiástica nesta matéria tão delicada e dirimir todas as dúvidas a respeito do modo correto do clero proceder com relação à política partidária, pela presente Nota, determinamos que os ministros ordenados, que atuam na Diocese de Sobral, estão proibidos de:

  • Filiar-se a partidos políticos (cân 287 §2);
  • Pré-candidatar-se, candidatar-se e disputar cargos públicos eletivos (cân 285 §3);
  • Assumir cargos públicos que impliquem participação no poder civil (cân. 285 §3);
  • Participar de atividades político-partidárias ou cargos públicos remunerados;
  • Usar ou disponibilizar qualquer espaço físico da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;
  • Usar ou disponibilizar os meios de comunicação da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;
  • Manifestar-se publicamente, seja na Igreja, seja nas redes sociais, em favor ou em desfavor de qualquer candidato ou partido político, para evitar escândalos e divisões na comunidade.

Tudo isso porque o sacerdote deve permanecer sempre fiel a sua vocação e missão e ser instrumento de unidade e concórdia no seio da comunidade.

Por fim, estas normas se aplicam também aos seminaristas e aos vocacionados ao diaconado permanente, embora ainda não sejam clérigos.

Sobral-CE, 21de setembro de 2020.

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Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos

Bispo Diocesano

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