Ary Waldir Ramos Díaz – publicado em 06/11/20
Francisco aprova uma Carta Apostólica para impedir que curandeiros e gurus obtenham a aprovação oficial da Igreja Católica
O Papa Francisco acaba de aprovar a Carta Apostólica Authenticum charismatis. Seu texto modifica a norma eclesiástica para que seja a Sé Apostólica quem controle diretamente os procedimentos relacionados a possíveis “fundadores” de novas comunidades religiosas ou sociedades de vida apostólica.
Na Igreja Católica, antes dessa mudança, a aprovação de um bispo diocesano era suficiente para fundar uma comunidade. Consequentemente, através dessa “janela piedosa” aberta para a luz de novas vocações entrarem, as trevas trazidas pelos falsos profetas poderiam se infiltrar no templo.
E esse falsos profetas e charlatões muitas vezes são pedófilos, gurus, supostos santos, mercadores da fé, ou seja, abusadores que se tornaram “fundadores” ilustres e históricos.
Em 2016, o Papa havia estabelecido que “a consulta prévia à Santa Sé é necessária“ ad validitatem para a criação de um Instituto diocesano de vida consagrada, sob pena de nulidade do decreto de criação do mesmo. Mas, ao que parece, isso não foi suficiente.
Papa sobre novas comunidades: é necessário o reconhecimento da Santa Sé
“Os fiéis têm o direito de ser avisados pelos Pastores sobre a autenticidade dos carismas e a confiabilidade daqueles que se apresentam como fundadores”, diz o Motu Propio.
Isso é para evitar que “surjam imprudentemente institutos inúteis ou não dotados de suficiente vigor”. (Conc. Ecum. Vat. II, Decreto Perfectae caritatis, 19) “, diz o documento assinado pelo Papa em 1º de novembro de 2020.
Por isso, afirma o texto: «é responsabilidade da Sé Apostólica acompanhar os Pastores no processo de discernimento que conduz ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito diocesano».
Assim, com o novo Motu Propio, fica definido que “os novos Institutos de Vida Consagrada e as novas Sociedades de Vida Apostólica, portanto, devem ser oficialmente reconhecidos pela Sé Apostólica, que é a única a quem compete o juízo final”.
O Papa estabelece que aquilo que é deliberado com esta Carta Apostólica na forma de Motu proprio adquire “valor firme e estável”. A norma entra em vigor em 10 de novembro de 2020.