Antigamente somente o Papa podia promover uma causa de canonização, mas hoje em dia, os bispos têm autoridade para isso. Portanto em qualquer diocese do mundo pode-se iniciar uma causa de canonização.
Para cada causa é escolhido pelo bispo um postulador, espécie de advogado, que tem a tarefa de investigar detalhadamente a vida do candidato para conhecer sua fama de santidade.
Quando a causa é iniciada, o candidato recebe o título de Servo de Deus, que é o caso de Irmã Dulce. O primeiro processo é o das virtudes ou martírio. Este é o passo mais demorado porque o postulador deve investigar minuciosamente a vida do Servo de Deus. Em se tratando de um mártir, devem ser estudadas as circunstâncias que envolveram sua morte para comprovar se houve realmente o martírio. Ao terminar este processo, a pessoa é considerada Venerável.
O segundo processo é o milagre da beatificação. Para se tornar beato é necessário comprovar um milagre ocorrido por sua intercessão. No caso dos mártires, não é necessária a comprovação de milagre. Irmã Lindalva passou a ser Venerável em 16 de dezembro de 2006, quando o decreto do seu martírio como serva de Deus foi promulgado. Agora é aguardada a cerimônia da beatificação, já que ela é dispensada de milagre.
O terceiro e último processo é o milagre para a canonização. Este tem que ter ocorrido após a beatificação. Comprovado este milagre o beato é canonizado e o novo Santo passa a ser cultuado universalmente.
Fonte: Canção Nova (7 de Janeiro de 2014)