“Não é porque o papa não empregou o carisma da infalibilidade em uma doutrina que ele não possa ensinar uma doutrina em si mesma infalível”
Aencíclica Humanae Vitae é infalível ou não? Esta questão foi abordada pelo pe. José Eduardo de Oliveira em sua rede social.
O sacerdote explicou:
“Há muitas confusões geradas gratuitamente. Tentativas de desinformação, muitas delas intencionadas a causar alvoroço, quando não a legitimar rupturas inaceitáveis desde o ponto de vista da fé católica.
Desde ontem, diversas pessoas me perguntam se o Papa S. Paulo VI considerava a Encíclica Humanæ vitæ como infalível. Alegaram as memórias do Arcebispo Lambruschini, em que consta o registro de que o Papa Montini lhe dissera que não tinha a intenção de empenhar o carisma da infalibilidade nessa questão.
A abordagem me parece abertamente falaciosa. Explico.
É absolutamente manifesto que o último papa a empenhar o carisma da infalibilidade em uma definição dogmática foi Pio XII, quando proclamou o dogma da Assunção, em 1950. Desde então, nenhum outro papa o fez.
Contudo, o sofisma é um tanto sofisticado para quem não tem habilidade lógica ou teológica: não é porque o papa não empregou o carisma da infalibilidade em uma doutrina que ele não possa ensinar uma doutrina em si mesma infalível, ainda mais quando, pela sua própria natureza, tal doutrina não requer o poder supremo do pontífice para que seja definida, poder que, no caso, se usado, seria abusivo e até ilícito”.
O padre então reforçou que o dogma da infalibilidade não precisa ser “acionado” toda vez que a Igreja proclama uma doutrina que já é infalível em si mesma:
“Há muitas doutrinas infalíveis que não foram definidas infalivelmente.
Quando S. João Paulo II escreveu a Encíclica Evangelium vitæ, os teólogos moralistas que o assessoraram – aliás, primores de rigor teológico e moral – contam o cuidado que teve a Igreja de usar o máximo grau da autoridade papal que era necessário, sem empenhá-lo para além deste limite, quer para não ultrajar o supremo poder magisterial pontifício, quer para não ultrajar a razão.
Por exemplo, quando S. João Paulo II afirma: ‘com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente’ (Evangelium vitæ, 62), ele não está usando a fórmula da infalibilidade pontifícia, mas nitidamente está ensinando uma verdade infalível e definitiva.
Por que João Paulo II não usou a infalibilidade para promulgar um ensinamento infalível? Por um simples motivo: as verdades morais são verdades acessíveis pelo reto uso da razão. Empenhar a infalibilidade, neste caso, seria como ‘jurar por Deus’ como meio de sustentar que 2+2=4, mutatis mutandis”.
O pe. José Eduardo prossegue:
“Há outro caso bastante interessante. Em 1994, João Paulo II declarou: ‘em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos, declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja’ (Ordinatio sacerdotalis, n. 4).
Neste caso, mesmo não se tratando de uma verdade meramente racional, São João Paulo II não empregou o carisma da infalibilidade, pois isso seria um abuso: sendo a ordenação de mulheres completamente inexistente na Sagrada Escritura, na Tradição e no Magistério, é desnecessário declarar infalivelmente essa doutrina, apesar de ser definitiva e irreformável.
Deste modo, nenhum papa declarou ‘ex cathedra’ que Deus existe ou que existe a alma, verdades que são absolutamente infalíveis”.
O sacerdote reitera sobre o conteúdo da Humanae Vitae, que é infalível em si mesmo:
“É isso que ocorre quanto ao ensino da Humanæ vitæ. A sua infalibilidade pertence à natureza mesma deste ensino, que está em plena consonância com a doutrina católica de todos os tempos, especialmente com a Encíclica Casti conubii de Pio XI.
Quanto ao nosso dever de dar firme assentimento a essas verdades, diz a ‘Profissão de Fé’ que deve ser realizada por todos aqueles que assumem ofícios canônicos: ‘e igual modo aceito firmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé e dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja’ (§ 2).
Comentando este trecho, afirma S. João Paulo II: ‘É de máxima importância este parágrafo da Profissão de fé, dado que indica as verdades necessariamente conexas com a revelação divina. Estas verdades, que na perscrutação da doutrina católica exprimem uma particular inspiração do Espírito de Deus para a compreensão mais profunda da Igreja de alguma verdade em matéria de fé ou costumes, estão conexas com a revelação divina, quer por razões históricas, quer como consequência lógica’ (Ad tuendam fidem, n. 3).
E, em Nota, acrescenta a Congregação para a Doutrina da Fé: ‘O objeto ensinado nesta fórmula abrange todas as doutrinas relacionadas com o campo dogmático ou moral, que são necessárias para guardar e expor fielmente o depósito da fé, mesmo que não sejam propostas pelo Magistério da Igreja como formalmente reveladas. Tais doutrinas podem ser definidas de forma solene pelo Romano Pontífice, quando fala ‘ex cathedra’, ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concílio, ou podem ser infalivelmente ensinadas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja como ‘sententia definitive tenenda’. Todo o crente é obrigado, portanto, a dar a essas verdades o seu assentimento firme e definitivo, baseado na fé da assistência dada pelo Espírito Santo ao Magistério da Igreja e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério em tais matérias. Quem as negasse, assumiria uma atitude de recusa de verdades da doutrina católica e portanto já não estaria em plena comunhão com a Igreja Católica’.
Portanto, estamos aqui num campo seguro e bastante claro. A doutrina católica sobre a contracepção é totalmente lúcida e transparente. E ela é ‘definitive tenenda’”.
Fonte: Aleteia