As influências do cristianismo, seus aspectos religiosos, suas expressões artísticas cristãs e seus reflexos foram reconhecidos oficialmente ontem (16), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como manifestação cultural nacional, através da Lei nº 14.969/2024.
A lei é resultante do Projeto de Lei 4168/21, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) que foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e no Senado em agosto deste ano.
Em seu texto, o deputado Vinicius Carvalho disse “que não há quem possa negar que o Brasil é um país que possui uma rica diversidade religiosa em função da miscigenação cultural”, mas “sob a ótica da história, não se pode deixar de reconhecer o papel que teve o cristianismo desde os primórdios de nossa colonização”.
“Na verdade, nascemos sob a égide da civilização cristã ocidental, representada, de início, pela influência portuguesa. Não nos esqueçamos, também, que um dos primeiros atos do colonizador foi a celebração da primeira missa, no dia 26 de abril de 1500, marcando a presença religiosa cristã no território conquistado”, pontuou o parlamentar que lembrou que o último dado do Censo do IBGE de 2010 sobre religiões no Brasil pode “afirmar que somos um ‘País Cristão’, pois cerca de 86,6% da população brasileira se declara seguidora do Cristianismo”, e “desse montante, 64,6% pertencem à Igreja Católica e 22,2% se dizem evangélicos”.
Em março, a Comissão de Educação (CE) do Senado realizou uma audiência pública sobre este projeto com vários representantes de entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) que defenderam a aprovação do PL.
Para o relator da proposta no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), “desde o início da colonização, passando pelos séculos seguintes de nossa história, a fé católica esteve presente, com suas igrejas e capelas, seus santos e festividades, sua arte sacra e sua música, em um amálgama singular e único, próprio da vivência brasileira e da alma de nossa gente”.
Amin que votou favorável ao PL, ressaltou no dia votação que, para evitar possíveis interpretações que limitem a liberdade de culto garantidas pela Constituição Federal, acatou uma emenda proposta pelo senador Magno Malta (PL-ES) esclarecendo que, esta proposta visa considerar como manifestações culturais apenas os reflexos públicos e as influências culturais do cristianismo, não interferindo na prática das demais religiões.
Fonte: ACI Digital