Santa Teresa de Calcutá é incluída no Calendário Romano e terá memória facultativa em 5 de setembro

Santa Teresa de Calcutá. Créditos: CNBB

“Quem quiser ser grande entre vós, será vosso servo” (Mc 10,43). Vivendo radicalmente e proclamando corajosamente o Evangelho, Santa Teresa de Calcutá é uma testemunha da dignidade e do privilégio do serviço humilde. Escolhendo ser não apenas a menor, mas a serva dos mais humildes, ela tornou-se um modelo de misericórdia e um autêntico ícone do Bom Samaritano. A misericórdia, de fato, foi para ela o “sal” que deu sabor a todas as suas obras e a “luz” que iluminou as trevas daqueles que já nem sequer tinham lágrimas para chorar a sua pobreza e os seus sofrimentos.

Com as palavras acima, é introduzido o decreto publicado nesta terça-feira, 11 de fevereiro, pelo Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos do Vaticano. Nesse decreto, o Santo Padre determina que a memória facultativa de Santa Teresa de Calcutá seja celebrada no dia 5 de setembro, data de sua morte, ocorrida em 1997.

Canonizada em 2016 pelo Papa Francisco, o nome de Santa Teresa de Calcutá permanece como uma fonte constante de esperança para muitas pessoas que buscam consolo nas tribulações do corpo e do espírito. Em resposta a solicitações de pastores, religiosos, religiosas e associações de fiéis, e considerando a profunda influência da espiritualidade de Santa Teresa de Calcutá em várias partes do mundo, o Papa Francisco decretou que o nome de Santa Teresa de Calcutá, virgem, seja agora inscrito no Calendário Romano Geral, e que sua memória facultativa seja celebrada em todos os lugares no dia 5 de setembro.

O decreto conclui com a orientação de que “esta nova memória seja inserida em todos os Calendários e Livros Litúrgicos utilizados para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os textos litúrgicos a serem adotados, anexados a este decreto, deverão ser traduzidos, aprovados e, após a confirmação deste Dicastério, publicados sob a autoridade da Conferência Episcopal”.

O que diz a CNBB?

O frei Luís Felipe Marques, assessor da Comissão Episcopal para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), destacou a diferença entre a canonização de um santo e a sua inserção no Calendário Geral Romano.

Ele esclarece que, com a canonização, um santo é elevado à honra dos altares, enquanto o decreto de inserção no Calendário Romano Geral indica que esse santo deve ser celebrado por toda a Igreja Romana:

“Canonizar um santo é uma coisa, e inseri-lo no Calendário Geral Romano para que sua memória seja celebrada na liturgia é outra. Mesmo que Santa Teresa de Calcutá tenha sido canonizada, ela recebe uma memória facultativa, o que significa que é opcional para toda a Igreja Romana, no mundo inteiro, celebrar essa memória. Ou seja, celebrar a canonização é uma coisa, e o decreto de inserção é outra”, explicou.

Frei Luís Felipe ainda acrescenta que nem todos os santos canonizados são incluídos no Calendário Geral Romano, o que implica que eles não possuem leituras próprias para a celebração de sua memória litúrgica, nem um formulário próprio, que inclui orações como a coleta, a pós-comunhão, as orações sobre as oferendas e as antífonas.

“Com o caso de Santa Teresa de Calcutá, o decreto disponibiliza para nós a oração coleta e o comum sob o qual ela é celebrada, neste caso, o comum das virgens, para santas que realizaram obras de misericórdia. O decreto também apresenta as leituras, como a primeira leitura, o salmo responsorial, a antífona, a aclamação do Evangelho e o próprio Evangelho, além da segunda leitura prevista no Ofício das Leituras para o dia 5 de setembro”, comenta o frei.

A partir de agora, segundo o frei, cada Conferência Episcopal deve receber o texto enviado pelo Vaticano em latim e, em seguida, traduzi-lo. No Brasil, essa tarefa ficará a cargo da Comissão de Textos Litúrgicos, CETEL, que é responsável pela tradução detalhada, palavra por palavra, de cada parte do texto. Após essa tradução inicial, o texto deve ser aprovado pela Assembleia Geral da CNBB. Somente após essa aprovação é que o texto será confirmado pelo Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

“Portanto, o uso desses textos litúrgicos só poderá ser efetivado na Conferência Episcopal depois de passar por todo esse trâmite: a tradução pela Cetel, a aprovação pela Assembleia Geral e a confirmação pelo Dicastério do Culto Divino. Esse é o processo legislativo atual que rege a questão dos textos litúrgicos”, concluiu o frei.

Canonização em 2016

Nascida em 26 de agosto de 1910, em Skopje, na antiga Iugoslávia, foi em 1929 que Madre Teresa iniciou sua missão em Calcutá, mas somente depois de deixar as Irmãs de Loreto. Em 1950, ela fundou a Congregação das Missionárias da Caridade, que hoje conta com mais de seis mil irmãs em todo o mundo, atuando em 130 países, começando pelos mais pobres e subdesenvolvidos. Em 1979, a religiosa recebeu o Prêmio Nobel da Paz, cuja renda ela pediu que fosse doada aos pobres da Índia. Ela morreu em 1997 em “sua” Calcutá.

São João Paulo II, com quem ela tinha uma amizade fraterna, colocou-a no álbum dos bem-aventurados em 19 de outubro de 2003. Outro Papa, Francisco, que nunca escondeu sua admiração e devoção pela santa, canonizou-a em uma Praça São Pedro repleta de religiosas, padres e fiéis dos cinco continentes em 4 de setembro de 2016. Não em um ano aleatório, mas em pleno Jubileu da Misericórdia. Aquele de quem, como disse o Papa em sua homilia, Madre Teresa, ao longo de sua vida, foi uma “generosa dispensadora”, tornando-se “disponível através do acolhimento e da defesa da vida humana, dos não nascidos e dos abandonados e descartados”, inclinando-se “sobre os exaustos, deixados a morrer na beira da estrada, reconhecendo a dignidade que Deus lhes havia dado”, fazendo “sua voz ser ouvida pelos poderosos da terra, para que pudessem reconhecer suas faltas diante dos crimes de pobreza criados por eles mesmos”.

Acesse (aqui) o decreto na íntegra.

CNBB / com informações do Vatican News

Fonte: CNBB

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