O Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheu o recurso e confirmou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia condenado Padre Luiz Carlos Lodi, da Diocese de Anápolis (GO), a pagar uma indenização de R$398 mil a um casal por ter impetrado um habeas corpus a fim de impedir que fosse realizado o aborto de um feto com a síndrome de Body Stalk.
O caso ocorreu em outubro de 2005, quando o sacerdote pró-vida impetrou o habeas corpus para impedir que uma gestante levasse adiante o procedimento de aborto autorizado pela Justiça de um feto diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, doença caracterizada pelo cordão umbilical curto e a não possibilidade de fechamento da parede abdominal, promovendo a exposição dos órgãos.
Em 2008, a mulher entrou na Justiça e, em 2016, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o sacerdote foi condenado a pagar indenização de R$60 mil com correções e juros. Em agosto deste ano, o STF não acolheu o recurso, o processo tramitou em julgado, esgotando as possibilidades de novas apelações.
“Para mim, pessoalmente, essa decisão tem pouca importância, pois vão querer tirar o dinheiro que não tenho. Vão querer fazer um inventário dos meus bens e os únicos bens que tenho são livros”, disse o sacerdote à ACI Digital.
Por ocasião da condenação em 2016, Pe. Lodi havia publicado uma carta por meio da qual explicou como o caso ocorreu. Segundo ele, quando entrou com o pedido, não lhe foi permitido fazer cópias dos autos do processo, tendo que “escrever a peça do habeas corpus a mão, em uma folha avulsa”.
Mais tarde, leu em uma notícia do jornal local ‘O Popular’ que o Desembargador Aluísio Ataídes de Sousa havia suspendido o alvará que permitia o aborto da criança, que já tinha o nome de Geovana Gomes Leneu. Entretanto, a reportagem também dizia: “A decisão, entretanto, perdeu objeto, pois o procedimento já foi realizado”.
Porém, ao contrário do que dizia a matéria, “a liminar chegou a tempo de salvar Geovana da morte”. “Os pais da criança voltaram a Morrinhos, sua cidade, sem que eu nada soubesse sobre o ocorrido, sempre acreditando na veracidade da notícia do Jornal ‘O Popular’”, contou.
O padre lamentou tal equívoco e garantiu que, se “soubesse que Geovana havia sobrevivido e que seus pais estavam em Morrinhos, sem dúvida eu teria ido visitá-los, acompanhá-los durante a gestação, oferecer-lhes assistência durante o parto (como fizemos com tantas outras gestantes) e, em se tratando de uma criança com risco de morte iminente, batizá-la logo após o nascimento. E se ela falecesse, para mim seria uma honra fazer suas cerimônias fúnebres acompanhando a família até o cemitério”.
Com a decisão recente do STF, que não acolheu o recurso, Pe. Lodi indicou à ACI Digital ser preocupante o fato de “criar um precedente”. O sacerdote assinalou que, neste caso, processaram apenas ele e não o desembargador que havia suspendido o alvará que permitia o aborto da criança.
Já na carta publicada em 2016, Pe. Lodi havia observado que “a condenação do impetrante de um habeas corpus por danos morais é teratológica, pois, se o Tribunal ou Desembargador concedeu a ordem, não foi por ‘obediência’ ao cidadão, mas por verificar que, naquele caso, o juiz estava de fato agindo com ilegalidade e abuso de poder”.
Nesse sentido, questionou: “Por que não processar por ‘danos morais’ o Desembargador que expediu a liminar?”.
Em declarações à ACI Digital, lamentou que, agora, “com essa decisão, qualquer pessoa que queira usar os meios legais para defender a vida e impedir um aborto pode não fazê-lo por medo de entrar na Justiça e depois ser processada”.
Além disso, indicou que esta decisão gera ainda um “precedente muito ruim, porque instaurou uma perseguição contra a Igreja Católica”. “Este caso coloca como oficial que não se pode defender a vida em nome da fé que se professa, mesmo que usando os meios legais para isso”, advertiu.
Entretanto, Pe. Lodi se disse tranquilo e mesmo alegre diante dessa situação. “Tenho que ficar muito alegre, porque é uma ordem de Jesus”, expressou, citando o Sermão da Montanha.
“Jesus disse: ‘Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim. Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus’”, completou. (ACI Digital, 30 Set 20).