Muitas pessoas escreveram sobre o poder espiritual do rosário, mas talvez algo pouco conhecido é a graça da indulgência que é possível ganhar com esta devoção mariana que, segundo a tradição, foi dada pela própria Mãe de Deus.
São João Paulo II em sua carta apostólica Rosarium Virginis Mariae (Rosário da Virgem Maria, 37) assinalou que “para fomentar esta projeção eclesiástica do Rosário, a Igreja quis enriquecê-lo com santas indulgências para quem o recita com as devidas disposições”.
Sobre isso, a Concessão 17 da Enchiridion Indulgentiarum (Manual de Indulgências) da Penitenciária Apostólica do Vaticano, indica que “confere-se uma indulgência plenária se o Terço for rezado em uma igreja ou em um oratório público ou em família, em uma comunidade religiosa ou em piedosa associação”.
Do mesmo modo, a indulgência é concedida ao fiel que “se une devotamente à recitação dessa mesma devoção quando é feita pelo Supremo Pontífice e é transmitida através da televisão ou do rádio. Em outras circunstâncias ganha a indulgência parcial”.
Em seguida, explica que, “se a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que fez”.
Nesse sentido, destaca que no caso da oração vocal “deve acrescentar a devota meditação dos mistérios” e que na oração pública, “os mistérios devem ser meditados conforme o costume aprovado no local; mas na recitação privada, basta que o fiel acrescente à oração vocal a meditação dos mistérios”.
Como se sabe, só é possível ganhar uma indulgência plenária por dia (exceto em perigo de morte). É possível obtê-la se cumprir as devidas disposições que a Igreja pede, ou seja, a confissão sacramental, a comunhão eucarística e as orações pelas intenções do Papa. Se desejar, a indulgência pode-se ganhar a indulgência para um falecido.
Sobre o objeto do terço
Por outro lado, são Paulo VI estabeleceu em sua constituição apostólica Indulgentiarum Doctrina (Doutrina das indulgências, Norma 17), que “aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial”.
“Além disso, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que religiosamente o usam podem também obter a indulgência plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legítima”.
Com relação a este assunto, padre Jhon Phalen, Csc, grande propagador da devoção do rosário em família, advertiu que usar com devoção um objeto de piedade significa rezar.
“Eu acredito que carregar uma cruz ou até o terço é como uma profissão de fé. Mas o terço em si, mais do que o objeto concreto, é a oração. Então, deverá rezá-lo”, esclareceu o sacerdote. “De outra forma pode parecer que há muita fé no objeto e não em Deus… o objeto nos ajuda a nos comunicarmos, relacionarmos com Deus”, acrescentou.
Portanto, não basta carregar o terço no pescoço, no bolso ou a bolsa para ganhar a indulgência parcial, mas deve ser usado na oração, para nos aproximar mais de Deus na própria vida.
Fonte: ACI Digital